A Prefeitura de Itabuna, por meio da Secretaria Municipal da Educação, publicou na edição eletrônica de quinta-feira passada, dia 29, a Portaria SME nº 15.2026 - criando diretrizes e os procedimentos de execução, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização de Itabuna – PMAI, no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
Além disso, organiza ações administrativas e pedagógicas da Rede Municipal, sem prejuízo de eventual instituição ou disciplina da política por lei municipal.
A PMAI observará o currículo municipal, a legislação educacional vigente e o regime de colaboração, contemplando a Educação Infantil, respeitados os direitos de aprendizagem, as interações e a brincadeira, sem antecipação mecânica da escolarização própria do Ensino Fundamental.
A Política prevê, prioritariamente o 1º e o 2º anos do Ensino Fundamental, com foco na alfabetização; a recomposição das aprendizagens, especialmente do 3º ao 5º ano, conforme diagnóstico pedagógico, enquanto para as escolas do campo, as turmas multisseriadas e os estudantes público da Educação Especial, com os apoios e adaptações cabíveis.
A atuação pedagógica da PMAI terá como referência a Pedagogia Histórico-Crítica, em consonância com a concepção curricular da Rede, compreendendo a alfabetização como apropriação sistemática da leitura, da escrita e da oralidade, articulada à literatura, ao letramento e aos conhecimentos matemáticos.
São princípios orientadores da Política Municipal de Alfabetização de Itabuna: direito à alfabetização e à aprendizagem, com equidade; ensino intencional, sistemático e planejado; respeito às especificidades da infância e articulação entre etapas; inclusão, acessibilidade e enfrentamento das desigualdades; valorização e formação continuada dos profissionais.
Ainda, a articulação entre currículo, ensino, avaliação e intervenção pedagógica; gestão democrática, participação das famílias e colaboração federativa; utilização pedagógica, ética e contextualizada de dados educacionais.
Constituem objetivos da PMAI, assegurar a alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, ampliar oportunidades de aprendizagem, reduzir desigualdades, fortalecer o ensino da leitura, escrita, oralidade e matemática e apoiar estudantes que necessitem de recomposição das aprendizagens.
A Portaria fixa anda Diretrizes de Execução que observará o seguinte: diagnóstico periódico das aprendizagens e das condições de oferta; planejamento pedagógico por escola e turma, com estratégias de intervenção e reavaliação; formação continuada de professores, coordenadores e gestores; ampliação de práticas de leitura, literatura, produção escrita e matemática.
Também prevê a articulação do professor regente com o atendimento educacional especializado, quando cabível; acompanhamento de frequência, permanência e participação nas avaliações; apoio técnico diferenciado às unidades conforme necessidades e contextos; articulação com famílias, comunidade e instituições parceiras observadas na legislação aplicável.
As unidades escolares deverão incorporar as ações da PMAI ao planejamento pedagógico e aos instrumentos institucionais pertinentes, sob orientação da SEDUC, respeitadas as competências dos órgãos do sistema municipal de ensino.
O acompanhamento considerará, entre outros elementos, o Indicador Criança Alfabetizada – ICA, as avaliações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, a Avaliação de Fluência Leitora – PARC/CAEd, as avaliações internas, a frequência e permanência e os indicadores de equidade e condições de oferta.
A SEDUC definirá calendário de acompanhamento, orientações para registros e periodicidade dos relatórios, buscando assegurar participação representativa dos estudantes nas avaliações oficiais.
A versão consolidada do documento técnico da PMAI deverá ser submetida a processo de validação participativa, com registro das contribuições e atualização dos dados, antes de sua adoção como referência operacional definitiva. As diretrizes e normas estão no link abaixo:

