A Prefeitura de Itabuna, por meio do Decreto Municipal nº 15.310, publicado na edição nº 5.804 do Diário Oficial eletrônico do dia 16, instituiu o Calendário Administrativo do Poder Executivo para o exercício fiscal de 2023. O documento justifica-se pela necessidade de estabelecer critérios e dar publicidade, com antecedência, dispondo sobre as datas consideradas feriados municipais, estaduais e federais, bem como pontos facultativos.
Com isto, a Administração Municipal proporciona às pessoas a programação, planejamento e a organização dos serviços públicos e administrativos, bem como pela iniciativa privada, em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.
Excetuam-se das disposições constantes do Anexo Único do Decreto, os serviços que, pela sua natureza, ou a critério da autoridade competente, não possam sofrer solução de continuidade, principalmente, os relativos as áreas de segurança, serviços de saúde, cemitérios, transportes, abastecimento d’ água e limpeza em geral, os quais deverão obedecer ao horário normal de trabalho nas respectivas unidades e setores.
A segunda e terça-feira de Carnaval, dias 20 e 21 deste mês, e a Quarta-Feira de Cinzas, dia 22, até o meio-dia, são considerados pontos facultativos. Em março, dia 19, dedicado ao padroeiro São José. No mês de abril, os dias 7 (Sexta-feira Paixão de Cristo) 9 (Domingo Páscoa) e 21 (Tiradentes). Em maio, o dia 1º (Dia do Trabalho).
No mês de junho, será ponto facultativo nas seguintes datas: 8 (Corpus Christi) e 24 (São João), enquanto em julho, os dias 2 (Independência da Bahia) e 28 (Dia da Cidade). Já em setembro, o dia 7 (Independência do Brasil). Em outubro, os dias 12 (Dia de Nossa Senhora Aparecida), 17 (Dia do Comerciário) e 28 (Dia do Servidor Público.)
Em novembro, serão pontos facultativos os dias: 2 (Finados) e 15 (Proclamação da República), enquanto no mês de dezembro, os dias 24 (Véspera do Natal), 25 (Natal) e 31 (Véspera de Ano Novo).