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Dedução de empresas para o Fundo da Criança e do Adolescente agora é Lei

Empresas que fazem a dedução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), agora precisam destinar os valores abatidos para o Fundo da Criança e do Adolescente. A determinação está prevista na Lei nº 14.692/2023, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, (ECA). Os recursos vão manter instituições que tenham projetos nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social.

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Itabuna, Maria D’Ajuda Cavalcanti Lucas, disse que a mudança é um passo para fortalecimento das instituições que trabalham em prol de crianças. “Antes, as empresas eram livres para deduzir ou não os valores no IRPJ. Por isso, o que se arrecadava era pouco”, disse.

Ela afirmou que há 19 anos, o Fundo Direito da Criança e do Adolescente (FMDCA) estava com R$ 229 mil parados. Diante da necessidade, há três meses foi realizado um Chamamento Público para que o valor fosse destinado para as instituições que enviassem projetos.

“As instituições contempladas foram o Núcleo Cuidar, Creche Irmã Margarida, Associação Padre Paulo Tonucci de Itabuna, Grupo de Apoio à Criança com Câncer (GACC) e Associação de Pais e Amigos do Autista (AMA). “Cada instituição vai receber R$ 35 mil”, afirma Maria D’Ajuda Cavalcanti Lucas.

Os projetos serão levados para a Procuradoria Geral do Município e em seguida para assinatura do prefeito Augusto Castro (PSD). Todos os projetos apresentados pelas instituições vão ser apresentados a população.

Legenda: Sededo CMDCA de Itabuna no Lar Fabiano de Cristo, no São Caetano – Foto Ascom

 

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