Prefeitura municipal de itabuna

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Justiça manda retirar manifestantes da Guarda Civil Municipal que ocuparam ilegalmente Gabinete do Prefeito de Itabuna

Sob pena de aplicação de multa individual no valor de R$ 15 mil a cada um dos manifestantes e de R$ 50 mil ao Sindicato dos Guardas Civis do Estado da Bahia (SINDIGUARDAS), o juiz Júlio Gonçalves da Silva Júnior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, mandou retirar do Gabinete do Prefeito no Centro Administrativo Firmino Alves um grupo minoritário de guardas-civis municipais que ocupou as dependências do prédio público, ilegalmente, a pretexto de inconformidade pelo fato de o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) não ter sido enviado à Câmara Municipal de Vereadores.

O magistrado, na fundamentada decisão liminar, além da reintegração e manutenção de posse do imóvel público municipal, determina a cessação de todo e qualquer ato de esbulho ou turbação, especialmente aqueles decorrentes da ocupação indevida das instalações do prédio da Prefeitura de Itabuna na Avenida Princesa Isabel, nº 678 – São Caetano.

Ordena ainda, a retirada imediata de todos os manifestantes esbulhadores, e integrantes do Sindicato Réu, e autoriza desde já o uso da força policial para cumprimento do referido mandado, bem como a expedição de ofício ao Batalhão da Polícia Militar competente, a fim de garantir o cumprimento efetivo do mandado judicial, assegurando a reintegração/manutenção de posse de forma segura e eficiente. O juiz previu ainda a aplicação da multa caso os Guardas Civis Municipais voltem a ocupar o prédio ilegalmente.

HISTÓRICO

Na quarta-feira houve a invasão do Gabinete do Prefeito no Centro Administrativo Firmino Alves por um pequeno grupo de Guardas Civis Municipais inconformados pelo fato de não ter sido enviado à Câmara Municipal de Vereadores o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR). A
Administração Municipal cumpre a legislação eleitoral que veda “fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.” (cf. art. 73, inciso VIII, da Lei nº 9.504/1997).
É importante realçar que no ano passado o Sindicato dos Guardas do Estado da Bahia (SINDIGUARDAS) pediu à gestão municipal a retirada do PCCR do Legislativo para reabrir rodada de negociações, como registrada em ata, pedindo a manutenção apenas do reajuste salarial, por meio da Lei Municipal.

Com isso, os GCMs perderam o prazo anterior à vedação eleitoral que inadvertidamente contestam. O ato de invasão do Gabinete do Prefeito, sob obras de reforma, aconteceu sob a liderança da direção do Sindicato dos Guardas do Estado da Bahia e ao arrepio da citada legislação.

 

Decisão (14)

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