A Prefeitura de Itabuna creditou em conta nesta sexta-feira, dia 29, os salários de maio dos servidores públicos municipais com reajuste de 4,39% retroativos a abril e no valor do Auxílio-Alimentação mantendo o compromisso da gestão do prefeito Augusto Castro (PSD), desde o inicio, de quitar os vencimentos no mês trabalhado, ou antes, do prazo como forma de valorização e reconhecimento.
Segundo o secretário municipal de Gestão e Inovação, Pedro Aracatibe, o reajuste salarial repõe as perdas da inflação oficial do Brasil, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE, nos últimos 12 meses. “A gestão manteve o percentual oferecido à representação sindical dos servidores em mesa de negociação da campanha salarial”, observou.
“Quanto ao índice de reajuste do tíquete-refeição a Administração Municipal elevou para R$ 750, ou seja, 9% acima dos atuais R$ 700, mesmo as dificuldades que enfrentam os municípios brasileiros, mas no âmbito da rigorosa política fiscal observada pela gestão do prefeito Augusto Castro”, acrescentou.
O Chefe do Executivo itabunense também sancionou a Lei Municipal nº 2.764, de 28 de maio, que dispõe sobre a revisão geral anual no percentual que indica, no vencimento padrão dos servidores públicos ativos pertencentes ao Quadro de Servidores Efetivos do Município de Itabuna, bem como aos inativos e pensionistas da Administração Municipal Centralizada e Descentralizada e, dá outras providências.
Em decorrência da aplicação da revisão, o Poder Executivo deverá proceder à atualização das planilhas remuneratórias dispostas nos planos específicos de cargos e carreiras.
O percentual de revisão geral concedido na Lei, deverá ser aplicado a partir da folha de pagamento do mês de maio, sendo assegurado em parcela única o pagamento retroativo referente ao mês de abril, assim como a percepção da diferença remuneratória aos servidores que se encontram em gozo de férias no presente mês e que tenham recebido os vencimentos de forma antecipada.
O pagamento retroativo ao mês de abril não se aplica aos servidores da Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna (FASI), cuja data-base da revisão geral anual se dá no dia 1º de maio de cada ano, conforme o art. 20 da Lei Municipal nº 2.355, de 9 de março de 2016.
A revisão geral anual prevista na Lei também não se aplica aos servidores integrantes das categorias de Professor, Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e Técnicos de Enfermagem da Administração Direta, tendo em vista possuírem data-base e regimes remuneratórios próprios estabelecidos em lei específica, já contemplados para o exercício de 2026.