A Prefeitura Municipal de Itabuna, por meio da Secretaria Municipal da Educação, em atenção ao vídeo que circula nas redes sociais, vem a público com base na legislação vigente, trazer os seguintes esclarecimentos:
1. A Resolução CNE/CEB 5/2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, em seu Art.5º preconiza:
“A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.
§ 1º É dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção.
§ 2° É obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.”
2. A Portaria de Matrícula nº 01/2024 que estabelece normas, procedimentos e cronograma para o processo de matrícula, para o ano letivo de 2024 das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Itabuna, publicada no Diário Oficial do Município, Ano XII, nº 6.057, em 10/01/2024, em seu Artigo 10, esclarece:
“A matrícula para os alunos de Educação Infantil obedecerá aos seguintes agrupamentos,conforme a idade:
– Creche Integral: 2 anos até 3 anos, 11 meses e 29 dias completosaté 31 de março de 2024.
– Creche Parcial: 3 anos completos até 31 de março de 2024:
a) As creches parciais só poderão funcionar em escolas que atendam a pré-escola eofereçam estrutura para atender essa etapa, levando em conta a situação de vulnerabilidade desse público alvo.”
3. Nesse sentido, em cumprimento à legislação, nenhuma das Creches Municipais oferta vaga para criança em idade inferior ao descrito na Portaria de Matrícula. Sendo assim, fica esclarecido que houve um equívoco na realização da matrícula junto ao Posto de Matrícula, onde apenas uma criança, atualmente com 1 ano e 6 meses, foi matriculada indevidamente, situação incoerente com a oferta municipal que atende Creche Integral: 2 anos até 3 anos, 11 meses e 29 dias completos até 31 de março de 2024.
4.
Itabuna – BA, 27 de fevereiro de 2024.
Secretaria Municipal da Educação